Sexta, 25 de Abril de 2025
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Viação Santa Clara emite nota esclarecendo greve anunciada pelo Sindicado dos Rodoviários

Confira o posicionamento da empresa que opera o transporte coletivo de Foz do Iguaçu

05/04/2025 às 13h51 Atualizada em 07/04/2025 às 10h37
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Foto: Divulgação - Assessoria
Foto: Divulgação - Assessoria

A Viação Santa Clara, empresa que opera o transporte coletivo de Foz do Iguaçu, emitiu uma nota a respeito da suposta greve da próxima terça-feira, anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários. Confira a íntegra:

"Em relação à nota divulgada pelo Sindicato dos Rodoviários de Foz do Iguaçu informando a população sobre uma possível greve no Transporte Público no dia 8, alegando que a empresa deixou de pagar cesta básica aos motoristas, a VISAC ESCLARECE.

No último dia 4 de abril, sexta-feira, a VISAC pagou o valor da cesta básica e adicional de cobrança referente aos 12 dias março conforme previa do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024, vencido no dia 12 de março. E deferido no Dissidio Coletivo de Greve de 2024 publicado pelo relator Eduardo Baracat no dia 2/4/2025.

A empresa está em negociação com o sindicato desde fevereiro desse ano, na qual apresentou proposta, assegurou a data base e informou o sindicato da necessidade legal de formalização de novo ACT para manutenção de cláusulas econômicas para os trabalhadores.

Infelizmente as negociações estão paralisadas porque o Sindicato dos Rodoviários insiste em uma jornada diária de 6 horas, menos 30 minutos de intervalo. 

Com isso, efetivamente, os motoristas trabalhariam 5h30 por dia. O que geraria grande impacto econômico, técnico e operacional para o sistema.

Sem um acordo coletivo, a VISAC fica impedida de fazer qualquer pagamento salarial sem amparo legal do instrumento coletivo, o que acarretaria ônus salariais insustentáveis para a empresa.

Sendo assim, a VISAC continua à disposição de negociar com os trabalhadores respeitando o contrato com a prefeitura, o histórico da operação iniciada em março de 2022 e, em especial, respeitando a decisão judicial publicada na última terça-feira, dia 02/04/2025."

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