Na temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, é fundamental saber como declarar investimentos em fundos de renda fixa, poupança, empréstimos, consórcios, renda variável e criptoativos. A seguir, veja como preencher corretamente cada item, segundo especialistas.
Investimentos em Renda Fixa e Poupança
A declaração desses investimentos é obrigatória para quem já precisa entregar o IR por outros motivos. Para isso, utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras — disponíveis no aplicativo do banco ou pelo internet banking.
Como declarar:
Acesse a ficha Bens e Direitos, no grupo Aplicações e Investimentos;
Insira o código do produto, localização, CNPJ da instituição financeira e os detalhes do investimento na descrição.
A forma de tributação varia conforme o tipo de aplicação:
Isentos de IR: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA — devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em “Novo”, selecione a opção “Rendimentos de poupança”, e informe o CNPJ e o valor total recebido.
Tributados na fonte: como CDBs — vá até a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, clique em “Novo”, escolha o código “Rendimentos de aplicação financeira” e informe os dados da fonte pagadora.
Empréstimos, Financiamentos e Consórcios
Se você contratou empréstimos, financiamentos ou aderiu a um consórcio, também deve declarar.
Dívidas superiores a R$ 5 mil precisam ser informadas na ficha Dívidas e Ônus Reais. Se forem com instituições financeiras, use o código 11. Também é possível informar valores já pagos.
Consórcios:
Não contemplado: declarar na ficha Bens e Direitos, grupo 99 - Outros Bens, como "crédito em consórcio", informando o valor pago até 31/12/2024.
Contemplado: declarar o bem adquirido como um novo item, com os dados completos.
Financiamento de Imóveis:
Informe na ficha Bens e Direitos, incluindo:
Tipo e endereço do imóvel;
Data de aquisição;
Forma de pagamento;
Valor pago até 31/12/2024;
Matrícula no cartório e código municipal do imóvel.
Importante: Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas, caso eles estejam incluídos na declaração conjunta ou como dependentes.
Renda Variável e Criptomoedas
Investimentos em ações, fundos imobiliários, ETFs, dividendos e criptomoedas devem ser declarados com atenção.
Como declarar:
Na ficha Bens e Direitos, informe o código específico de cada ativo (ex: ações = código 03; FIIs = código 72);
Use sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado.
Rendimentos:
Lucros com ações até R$ 20 mil/mês e dividendos: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Juros sobre capital próprio: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas de IR variam de acordo com o tipo de operação e valores movimentados, podendo ir de isenção até 20%.
Criptomoedas:
Devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos, com os códigos adequados (01, 02, 03, 10 ou 99), sempre que o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
Ganho de capital com criptoativos:
Se o total vendido no mês for superior a R$ 35 mil, incide imposto.
As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, conforme o lucro obtido.
Com essas orientações, você pode preencher sua declaração com mais segurança e evitar problemas com a Receita Federal.
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