Na tarde de 4 de julho de 2024, policiais civis de Foz do Iguaçu cumpriram sete mandados de busca e apreensão em uma visando a localização de documentação referentes a crimes envolvendo irregularidade na venda de loteamento.
A investigação iniciou a partir de informação recebida no plantão da 6ª Subdivisão Policial e, após apuração, a Autoridade Policial representou 28 de maio de 2024 pela expedição de mandados de busca e apreensão.
Apurou-se que que antes do término do processo administrativo de loteamento foram realizadas propostas de vendas de terrenos no loteamento investigado, prática esta que configura o seguinte crime previsto na lei sobre o parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979):
“Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. (...)
Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente”.
Os documentos arrecadados nas empresas irão servir de prova para confirmar a prática dos crimes, além de identificar as pessoas envolvidas e descobrir se foram cometidos outros crimes.
Além da coordenação pela 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu, o cumprimento dos mandados judicias cotou com a participação de policiais civis lotados em todas as delegacias de polícia especializadas do município, sendo, ao total, 32 policiais.
Salienta-se que no mês de maio deste ano a 6ª Subdivisão Policial investigou e deflagrou operação em relação ao mesmo crime previsto na Lei nº 6.766/1979, mas envolvendo pessoas diversas.
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