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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SEAC-PR – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Sr. Rogério Bueno de Queirós, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todas as empresas-associadas ou não- integrantes da categoria econômica de asseio e conservação na base territorial do Paraná para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a qual será realizada no dia 19/12/2024, no horário das 10h30m em 1ª. convocação e às 11h00m em 2ª. convocação.
As empresas que participarão da AGE, deverão encaminhar ofício em papel timbrado ao Seac-PR, com a identificação do representante legal, que participará da referida AGE, devendo o documento conter assinatura eletrônica ou assinatura com firma reconhecida do proprietário ou sócio-diretor, para o e-mail [email protected], até 1 (um) dia antes da realização da mesma. De forma idêntica as empresas que optarem pela participação na referida AGE por via remota deverão encaminhar ofício em papel timbrado ao Seac-PR, com a identificação do representante legal, que participará da referida AGE, devendo o documento conter assinatura eletrônica ou assinatura com firma reconhecida do proprietário ou sócio-diretor, para o e-mail [email protected], possibilitando assim o recebimento do link para o devido acesso, mediante prévia identificação.
Pauta:
a) Análise, discussão e deliberação sobre o rol de reinvindicação formulado pela Federação de Sindicatos obreiros à celebração de convenção coletiva do trabalho de data base 01/02/2025;
b) Aprovação da Comissão composta pelo Presidente do Seac-PR e pelo Assessor Jurídico Trabalhista, para, em nome da entidade sindical patronal, negociar e ajustar instrumento coletivo do trabalho data base 01/02/2025. Em caso de malogro, da negociação, concessão de poderes para a entidade sindical patronal agir extra e judicialmente a defesa dos interesses da categoria econômica;
c) Contribuição Assistencial Patronal: Análise, deliberação e fixação da contribuição assistencial em favor do Seac-PR à conta da contribuição assistencial a ser paga por todas as empresas-associadas ou não- beneficiárias da convenção coletiva do trabalho, assegurado o direito de oposição a ser exercido na AGE.
d) Assuntos Gerais.
Curitiba, 10 de dezembro de 2024
Rogério Bueno de Queirós
Presidente do SEAC-PR
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