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Após quatro meses sem contato, mãe e avó retomam guarda de criança em Foz

Família foi atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná e conseguiu reaver um menino de seis anos.

22/01/2025 às 10h12 Atualizada em 22/01/2025 às 16h47
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Foto Ilustrativa. Créditos: FREEPIK
Foto Ilustrativa. Créditos: FREEPIK

Após quatro meses sem contato com a criança, uma família atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu conseguiu, na última quarta-feira (15), reaver um menino de seis anos por meio de uma busca e apreensão. A mãe e a avó paterna do garoto buscaram o apoio da DPE-PR após receberem notícias do menino, que estava com o pai desde outubro de 2024. A Vara de Família e Sucessões de Foz do Iguaçu também determinou a regulamentação da guarda compartilhada entre as duas mulheres.

Desde 2020, após a separação dos pais, o filho permaneceu apenas sob os cuidados das duas mulheres. A criança alternava entre a casa da mãe, em Foz do Iguaçu, e da avó, em Medianeira. No entanto, esse acordo nunca foi formalizado perante a Justiça. A defensora Louizi Souza Barros de Oliveira, responsável pelo caso, ressalta que a conduta do pai fez com que a família permanecesse em alerta. “Ele sempre apresentou um comportamento violento e já não foi a primeira vez que tomou a atitude abrupta de sumir com a criança”, explica. 

No episódio mais recente, o pai informou à avó que viajaria até Medianeira para passar um tempo com o filho. No dia seguinte, ambos desapareceram após a avó deixá-los sozinhos. O genitor chegou a ligar para comunicar que não devolveria a criança e, no dia seguinte ao sumiço, retornou à casa da avó paterna para recolher os pertences do menino. 

Oliveira explica que a decisão, ainda que em caráter liminar, garante a oficialização do acordo entre avó e mãe que já ocorria, ou seja, confere maior segurança jurídica para a família. Isso significa que elas serão responsáveis por tomar decisões e prestar os cuidados diretos à criança. “A Defensoria analisa a narrativa dos fatos e faz o direcionamento necessário. Uma medida como a busca e apreensão da criança é excepcionalíssima e, quando se faz necessária, exige um atendimento rápido”, complementa a defensora.

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